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É fruto da minha pesquisa de mestrado. Esse tema passou a ser parte do meu cotidiano, pois na época em que os primeiros protestos ocorreram eu estava atuando como servidor no município de Marituba, então acompanhei de perto as reclamações dos munícipes em relação a qualidade da água, do ar, e de mudanças das relações socioeconômicas, principalmente aqueles que residem próximo ao aterro, que posteriormente se tornariam público-alvo da minha pesquisa.

Tal situação me colocou diante da necessidade de realizar um estudo mais aprofundado quanto aos reais impactos que a população estaria sofrendo diante da implantação do aterro no município de Marituba, já que havia muitas polêmicas quanto às irregularidades no processo de sua implantação e operação.

Como resultado foi possível constatar, que não tão diferente da implantação de outros empreendimentos, foi desconsiderando uma série de questões socioambientais, entre elas: a participação ativa da população no entendimento do projeto e seus impactos; a escolha do local para a instalação do aterro que atualmente está situado dentro de uma reserva de proteção silvestre; ainda quanto ao local onde foi implantado o aterro, constatou-se é um ponto onde existe crescente adensamento populacional desordenado.

Entre os impactos, os dados levantados apontaram que a população de Marituba, mas principalmente a do entorno, sofreram com questões de saúde (doenças de pele e respiratória), questões econômicas, sociais e no setor imobiliário, todas questões relacionadas aos efeitos negativos que o aterro gerou na dimensão ambiental (qualidade da água, do ar e da terra).

Ademais, a pesquisa tinha por objetivo contribuir com subsídio científico para população de Marituba na luta em suas demandas, bem como, trazer apontamentos para gestão pública do referido município quanto as lacunas no processo da implantação de empreendimentos dessa natureza.




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Quarto de despejo: diário de uma favelada, de Carolina Maria de Jesus, é uma dessas obras que não permitem uma leitura confortável. Publicado em 1960, o livro reúne registros escritos entre 1955 e 1960 e revela, pela voz de uma mulher negra, catadora de papel e moradora da favela do Canindé, a brutalidade cotidiana da fome, da pobreza e da invisibilidade social.

No trecho de 21 de maio, Carolina narra o contraste entre o sonho de uma casa digna, com comida à mesa e possibilidade de celebrar o aniversário da filha, e o despertar para a realidade dura da favela, da lama, da falta de dinheiro e da busca por alimentos no lixo. A passagem é forte porque mostra que a fome não aparece como metáfora. Ela aparece como experiência concreta, como dor física, como humilhação e como denúncia política.

Carolina não escreve apenas sobre a própria miséria. Ela denuncia uma sociedade que naturaliza a existência de pessoas sem nome, sem documento, sem proteção e sem reconhecimento. Quando afirma que “marginal não tem nome”, ela toca em uma ferida profunda da formação social brasileira: a transformação de sujeitos empobrecidos em vidas descartáveis.

A crítica ao Serviço Social, presente no trecho, também merece atenção. Carolina questiona uma prática institucional que dizia existir para “reajustar os desajustados”, mas que não alcançava a vida concreta dos favelados. Essa observação é incômoda e necessária. Ela nos obriga a pensar que nenhuma política social pode se limitar ao discurso técnico se não enfrenta as condições materiais que produzem fome, moradia precária, desnutrição e abandono.

A fome, em Carolina, não é falta individual. É expressão da questão social. É resultado de uma sociedade que produz riqueza, mas distribui miséria; que troca governos, mas mantém intactas as estruturas que empurram trabalhadores, mulheres, crianças e famílias inteiras para a sobrevivência cotidiana.

Por isso, Quarto de despejo continua atual. Não porque o Brasil não tenha mudado desde 1960, mas porque muitas das contradições denunciadas por Carolina permanecem sob novas formas: insegurança alimentar, moradia precária, trabalho informal, racismo estrutural, desigualdade urbana e seletividade das políticas públicas.

Ler Carolina Maria de Jesus é ouvir uma intelectual da vida concreta. Sua escrita não pede licença à academia, mas obriga a academia a se explicar diante da realidade.

Grifo do autor

Carolina não escreveu para embelezar a pobreza. Escreveu para expor aquilo que a cidade queria esconder.

Sua obra continua sendo uma convocação ética para o Serviço Social, para a universidade e para qualquer pessoa que fale em direitos sociais. Antes de interpretar a pobreza, é preciso escutar quem a vive. Antes de formular políticas, é preciso reconhecer os sujeitos que historicamente foram tratados como resto.

Referência

JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. São Paulo: Ática, 1960.

Para continuar a conversa

O que esse trecho provoca em você: indignação, desconforto, memória, tristeza ou vontade de agir?

Deixe seu comentário, reflexão ou indicação de livro, filme, música ou artigo que ajude a pensar fome, pobreza, cidade e dignidade humana.

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Com o intuito de esclarecer duvidas recorrentes na atuação dos/as assistentes sociais e outros profissionais que atuam na Proteção Social Básica, especificamente CRAS/PAIF o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS publicou para utilização dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, cartilhas que auxiliam no fazer diário destes profissionais.
Partindo é claro do arcabouço teórico da  Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da AssistênciaSocial - LOAS, concomitantemente com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Norma Operacional Básica do SUAS.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Segundo o MDS, o PAIF foi concebido a partir do reconhecimento que as vulnerabilidades e riscos sociais, que atingem as famílias, extrapolam a dimensão econômica, exigindo intervenções que trabalhem aspectos objetivos e subjetivos relacionados á função protetiva da família e ao direito à convivência familiar.
O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF - 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF- 2003). Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.
Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Nessa direção, o PAIF concretiza a presença e responsabilidade do poder público e reafirma a perspectiva dos direitos sociais, constituindo-se em um dos principais serviços que compõem a rede de proteção social de assistência social, que vem consolidando no país de modo descentralizado e universalizado, permitindo o enfrentamento da pobreza, da fome e da desigualdade, assim como, a redução da incidência de riscos e vulnerabilidades sociais que afetam famílias e seus membros.  (Caderno de Orientações Técnicas do PAIF - vol. 1).
Contudo compartilho as cartilhas mais importantes nesta construção:  
  1. Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – 2013
  2. Orientações Técnicas sobre o PAIF: Tipificação Vol. I – 2012
  3. Orientações Técnicas sobre o PAIF Vol II 2012
  4. Caderno de Orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar / Secretaria de Desenvolvimento Social. — São Paulo, 2013.
  5. CADERNO DE ORIENTAÇÕES Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.
    1. Lei Orgânica de Assistência Social – Atualizada 2016 3ª Ed.
    2. LOAS – Comentários à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Publicações da Escola da AGU – 2015
  6. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/ 2004
  7. Norma Operacional Básica de Serviço Social – NOB/SUAS
  8. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
  9. Estatuto do Idoso
  10. O CRAS que temos, o CRAS que queremos – Volume 1
  11. Orientações Técnicas Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS
  12. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
  13. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
  14. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
  15. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
  16. Guia de Geracao de Trabalho e Renda – Nova Perspectiva na Elaboracao de Politicas- Programas e Projetos de Geracao de Trabalho e Renda – 1a edicao 2008
  17. LIVRO Bolsa_Familia
  18. Resolução Retifica a composição da equipe de referencia
  19. Resolução CIT 2011 – 004 – 24.05.2011 – Parametros para o registro de informações no CRAS e CREAS-1
Obs.: Preciso informar que os documentos relativos ao CREAS estão inclusos devido fazer parte da rede socioassistencial da maioria dos municípios e faz-se necessário conhecer para os encaminhamentos da hierarquização de referência e contra-referência, assim como publico e as condicionalidades dos serviços intersetoriais ofertados.
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O Serviço Social desde que se regulamentou no Brasil criou organizações para representam a profissão. Atualmente são o Conjunto CFESS-CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social), ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social) e, ENESSO (Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social).

A representação dos estudantes é a ENESSO, oe os DAs (diretórios acadêmicos) ou CAs (Centros Acadêmicos).
O CFESS, assim como cada um dos CRESS, é uma autarquia pública (federal no caso do CFESS e estadual nos casos dos CRESS) que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Mas para além dessa função precípua, ou seja, que ele “não pode deixar de fazer” e, que estão contidas na Lei de Regulamentação da Profissão, a entidade vem promovendo, nos últimos 30 anos ações, políticas para a construção de um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhadora.
Ele foi criado em 1957, com outra nomenclatura e com uma defesa política mais conservadora, porém, na esteira do chamado “Movimento de Ruptura” e das mudanças que este trouxe para a categoria no Brasil o mesmo conselho fez uma virada de seus pressupostos e defesas, muito mais aproximados das demandas da classe trabalhadora e expressos nos Códigos de Ética de 1986 e 1993, este último em vigência até hoje.
Atualmente é praticamente impensável pensar na ação dos assistentes sociais sem as orientações, resoluções e legislações que esse mesmo Conselho vem construindo.
A ABEPSS, tem uma atuação mais focada junto as Unidades de Ensino do Serviço Social. Ela é uma entidade Acadêmico Científica que coordena e articula o projeto de formação em serviço social no âmbito da graduação e pós graduação. Dentre os seus princípios fundamentais está a defesa da universidade pública, gratuita, laica, democrática, presencial e socialmente referenciada. Esta mesma entidade comemorou em 2018, 72 anos de existência.
A ABEPSS tem amplitude nacional e possui associados institucionais e/ou individuais em todos os estados brasileiros. Conforme o seu Estatuto, os sócios institucionais são Unidades de Formação Acadêmica de Serviço Social presenciais que tem o compromisso de conduzir a processo formativo a partir dos fundamentos teórico-metodológicos e da direção ético política do serviço social brasileiro expressos nos princípios do atual Código de Ética dos Assistentes Sociais, nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS e em sua Política Nacional de Estágio. Os sócios individuais são todos aqueles profissionais de serviço social ou estudantes filiados que compartilham dos princípios e plataformas de lutas da entidade, podendo então qualquer profissional se filiar à mesma desde que compartilhe de seus princípios e defesas.
Por mais que sejam entidades autônomas o CFESS, a ABEPSS e a ENESSO compõem um coletivo que efetiva o Plano de Lutas em Defesa do Trabalho e da Formação e Contra a Precarização do Ensino Superior, cujo conteúdo inclui uma série de atividades voltadas para o fortalecimento do serviço social brasileiro e de sua atual direção ético política. As três entidades expressam veementemente a defesa intransigente dos Princípios Fundamentais do Serviço Social e procuram, nos momentos mais gerais, expressarem essa união demonstrando a articulação do Serviço Social brasileiro na atualidade.
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As políticas públicas podem ser definidas como conjuntos de disposições, medidas e procedimentos que definem a orientação política do Estado e regulam as atividades governamentais relacionadas às tarefas de interesse público.

A Constituição Federal de 1988 estabelece um modelo de proteção social caracterizado como um sistema de seguridade social. Envolve a previdência social, a assistência social e a saúde, buscando articular os direitos contributivos e transferências de renda não contributivas vinculadas à assistência social sob a égide dos direitos sociais. Assim, a assistência social faz parte do sistema de seguridade social como política pública não contributiva, conforme esquematiza o quadro abaixo.

Constituição de 1988
A assistência social é política de seguridade social
(Saúde, previdência e assistência social).
Política pública de proteção social
A assistência social torna-se política pública e direito de cidadania, deixando de ser ajuda ou favor ocasional e emergencial. Portanto, é exigível e reclamável.

            É, portanto, direito do cidadão e dever do Estado. Sendo assim, a assistência social experimentou grandes avanços: promulgação da Lei Orgânica da AssistênciaSocial (LOAS), que a reconheceu como política pública de seguridade social; gestão dividida pela implantação dos conselhos e criação dos fundos de assistência social nas esferas municipal, estadual e federal; elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social (PMAS); criação de instâncias de pactuação e realização de conferências nos três níveis governamentais. É importante ressaltar a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), posteriormente regulamentada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que estabelece um pacto federativo para a operacionalização da PNAS.

O Sistema Único de Assistência Social

O SUAS define os elementos essenciais para desenvolver ações da política de assistência social, possibilitando a normatização dos padrões dos serviços, e os organiza com base em seus eixos estruturantes, descritos a seguir.

Matricialidade familiar

Os serviços da política de assistência social são orientados na centralidade da família e nos territórios. A família é entendida como sujeito estratégico no amparo social de seus membros e também como alvo principal de proteção. A matricialidade sociofamiliar considera a família o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social.

            Descentralização político-administrativa e territorialização

            Na Política Nacional de Assistência Social ocorre uma divisão de tarefas e responsabilidades, sem, no entanto, reduzir a importância das instâncias nacional, estadual e/ou municipal. A descentralização busca aproximar as respostas da União da realidade local, entendendo as diferenças e especificidades alvo da política de assistência social. O município, portanto, tem papel de destaque em sua operacionalização.
            À esfera nacional cabem a coordenação e a normatização da política de assistência social, por meio das diretrizes apontadas na PNAS e em legislação própria, e aos Estados e municípios, a coordenação e a execução de programas em consonância com as linhas gerais da PNAS, sempre respeitando as especificidades locais.
            O princípio da territorialização é o reconhecimento da presença de múltiplos fatores sociais e econômicos nos territórios que levam o indivíduo e a família a uma situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social (NOBSUAS, 2005).

            Novas bases de relação entre o Estado e a sociedade

            Articulação, parceria e complementaridade para evitar ações isoladas e fragmentadas entre o Estado e a sociedade, representadas pelas organizações de assistência social, exigem uma relação democrática, horizontal, participativa e proativa, o trabalho em redes.

            Financiamento

            O financiamento da assistência social se dá com a instituição dos fundos de assistência social. A rede socioassistencial é financiada mediante o repasse de recursos fundo a fundo, ou melhor, nacional-municipal ou estadual-municipal, de acordo com as condições de divisão e elegibilidade de municípios. Há, também, formas de transferência de renda direta ao beneficiário, como o programa federal Benefício de Prestação Continuada (BPC). O modelo de financiamento é de responsabilidade da União, do Estado e do município, priorizado pelo co-financiamento construído por meio de pacto federativo.
            Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito constitucional previsto pela LOAS no valor de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, sem condições de prover sua subsistência. Não se trata de uma aposentadoria ou pensão, mas de um benefício assistencial, cujo beneficiário não precisa ter contribuído anteriormente para a Previdência Social.

            O controle social e o desafio da participação popular

            A participação da sociedade na formulação e no controle da política de assistência social figura como prioritária em sua implementação da perspectiva do SUAS. Um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de mecanismos que garantam a participação dos usuários nos conselhos e fóruns como sujeitos e não mais como sub-representados (NOB-SUAS,2005).

            A política de recursos humanos

            A instituição de uma política de assistência social como política pública de direitos exige dos profissionais profundo conhecimento da legislação e deve oferecer-lhes programas de requalificação e educação, incluindo gestores e conselheiros, de forma sistemática e continuada, para maior capacidade de gestão e controle da sociedade sobre as ações do Estado.
            Estes são organizados pelo SUAS, que estabelece um conjunto de regras denominadas Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS) e Norma Operacional Básica de  RecursosHumanos (NOB-RH), disciplinando o funcionamento do novo modelo de gestão, conforme esquematiza o quadro abaixo.ro 2:
 Marcos legais
Marcos legais
Ø  Constituição Federal de 1988
Ø  Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), 1993
Ø  Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 1998
Ø  Norma Operacional Básica (NOB), 1997-1998
Ø  Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 2004
Ø  Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), 2005
Ø  Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH), 2006


            O SUAS, ao prever uma gestão descentralizada e participativa da assistência social, considera para a efetivação de suas ações as desigualdades socioterritoriais. Diante desse novo paradigma, as ações de assistência social dividem-se em duas categorias de atenção, de acordo com a natureza ou o tipo e complexidade do atendimento: proteção social básica e proteção social especial.
            Cada uma das proteções conta com equipamentos que caracterizam o direito assistencial, espaços físicos públicos onde são desenvolvidas atividades de proteção à família e ao indivíduo. O equipamento da proteção social básica é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o da especial, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

A Resolução 109 do Conselho Nacional deAssistência Social (CNAS) tipifica os Serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil organizando-os por nível de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde 2009 os serviços estão classificados em: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

            No nível de Proteção Social Básica por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), cabem duas funções exclusivas: gestão territorial e execução do PAIF. Tem como objetivo a proteção de situação de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Destinasse a população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, e acesso precário aos serviços públicos ou da fragilização dos vínculos afetivos; Estão os serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Visando garantir direitos sociais e contribuir para melhoria da qualidade de vida da população em situação de fragilidade social através do fortalecimento dos laços familiares.

Em relação à Média Complexidade por meio do Centro de Referência Especial de Assistência Social (CREAS), destinasse a famílias e sujeitos em situação de risco pessoal ou social cujo os direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações é necessário que o sujeito esteja enfrentando situações de violação de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, exploração sexual, abandono, fragilidades de vínculos ou afastamento do convívio familiar.
            Na Alta Complexidade estão os serviços de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva; de Acolhimento em República; de Acolhimento em Família Acolhedora; e de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Conclusão

            A assistência social visa garantir proteção social a todos os que dela necessitam, independentemente de qualquer contribuição prévia. Isso significa que qualquer cidadão brasileiro tem direito aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais sem o caráter contributivo, o que permite eliminar ou reduzir os níveis de vulnerabilidade e/ou fragilidade social.
            A atualmente a definição da assistência social como política pública de direitos voltada à prevenção, proteção, inserção e promoção social, desenvolvida em conjunto com outras políticas públicas, reverte o paradigma de caráter clientelista, imediatista e assistencialista que sempre marcou essa área.


REFERÊNCIAS

Capacitação em Serviço Social e política social, Módulo 3, Brasília UNB, 2000.

Brasil. Constituição (1988). Constituiçãoda República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

___. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)/Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.


Sites pesquisados
www.cndpi.com.br (acessado em 15/12/2016 ás 23:00)
www.ipea.com.br (acessado em 15/12/2016 ás 23:15)
www.mdsa.gov.br (acessado em 15/12/2016 ás 23:21)



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Juventude, socioeducação e o desafio concreto da Liberdade Assistida

Na última quarta-feira, 07 de dezembro de 2016, foi realizada uma grupalização com adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), tendo como eixo central a reflexão sobre os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Antes da discussão jurídica e social, a atividade iniciou com a dinâmica “Teia de Relações”, construída para provocar uma percepção coletiva sobre convivência, respeito mútuo e reconhecimento do outro enquanto sujeito de direitos. A proposta partiu da compreensão de que ninguém pode ser reduzido ao ato que praticou, à aparência que possui ou ao território de onde vem. Cada sujeito carrega histórias, afetos, dores, ausências e formas distintas de compreender o mundo.

Após o momento inicial, foram apresentados os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente às crianças e adolescentes:

  • direito à vida, saúde e alimentação;
  • direito à educação, cultura, lazer e profissionalização;
  • direito à dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

A atividade propôs que os adolescentes identificassem, por meio de recortes de papel, quais desses direitos eram percebidos por eles como efetivamente garantidos e quais apareciam em suas trajetórias como restritos ou negados.

O debate revelou algo recorrente na realidade socioeducativa brasileira: muitos direitos existem formalmente, mas não se materializam concretamente no cotidiano da juventude periférica.

A palavra “liberdade” apareceu, inicialmente, como um direito garantido para a maior parte dos adolescentes. No entanto, durante a mediação técnica, a discussão avançou para a compreensão de que liberdade não pode ser dissociada de responsabilidade. A própria experiência da medida socioeducativa de Liberdade Assistida evidencia essa contradição. O adolescente permanece em meio aberto, inserido no território e na convivência social, mas atravessado por determinações sociais que historicamente restringem suas possibilidades reais de escolha.

A reflexão sobre o ato infracional não foi conduzida sob lógica moralizante ou punitiva. O foco esteve na necessidade de compreender os processos sociais que atravessam a trajetória desses adolescentes e os mecanismos de exclusão que antecedem, muitas vezes, a própria infração.

Entre os direitos percebidos como mais restritos pelo grupo destacaram-se:

  • cultura;
  • lazer;
  • profissionalização.

Esses elementos, vinculados ao desenvolvimento pessoal e social, foram apontados como de difícil acesso. A fala dos adolescentes revelou ausência de equipamentos públicos, poucas oportunidades concretas de inserção profissional e precariedade de políticas voltadas à juventude.

Também apareceram como fragilizados os direitos relacionados à dignidade e ao respeito. Segundo os relatos, o tratamento recebido pelas pessoas varia conforme posição social, aparência, território e condição econômica. A experiência cotidiana do preconceito, da discriminação e da rotulação ainda marca profundamente a juventude atendida pelas medidas socioeducativas.

A discussão sobre saúde revelou outro aspecto importante: parte dos adolescentes afirmou não acessar os serviços por “não precisar”, enquanto outros relataram experiências de atendimento insatisfatórias. Nesse momento, tornou-se evidente o desconhecimento acerca dos princípios de prioridade absoluta previstos no ECA, especialmente no que se refere à primazia, precedência, preferência e privilégio no atendimento de crianças e adolescentes.

A presença de uma avó e de uma mãe durante a grupalização fortaleceu significativamente o espaço coletivo. A convivência familiar e comunitária não pode ser compreendida apenas como previsão legal abstrata. Ela precisa ser construída e fortalecida cotidianamente, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social e fragilização de vínculos.

Nesse sentido, a Liberdade Assistida exige muito mais do que fiscalização do cumprimento da medida. Ela demanda acompanhamento sistemático, fortalecimento de vínculos, acesso a políticas públicas e construção de possibilidades concretas de reinserção social.

Entre as atribuições previstas para os orientadores da medida socioeducativa estão:

  • promover socialmente o adolescente e sua família;
  • realizar encaminhamentos à rede de proteção social;
  • acompanhar frequência e aproveitamento escolar;
  • estimular processos de profissionalização;
  • construir relatórios periódicos sobre o cumprimento da medida.

No entanto, existe uma contradição permanente entre aquilo que a legislação prevê e aquilo que efetivamente é ofertado pelo Estado. A socioeducação não pode ser reduzida a responsabilização individual do adolescente enquanto as políticas públicas seguem precarizadas, fragmentadas ou insuficientes.

A medida socioeducativa somente alcança sentido pedagógico quando articulada à garantia de direitos.

Grifo do autor

A Liberdade Assistida talvez seja uma das medidas mais desafiadoras dentro do sistema socioeducativo porque ela escancara uma pergunta que o Estado brasileiro frequentemente evita responder: como exigir responsabilização de adolescentes que historicamente tiveram direitos negados?

Muitos jovens chegam à medida conhecendo a violência institucional antes mesmo de conhecer plenamente seus direitos. Sabem o peso da abordagem policial, mas desconhecem o direito à prioridade absoluta previsto constitucionalmente. Conhecem o controle, mas pouco acessaram cultura, lazer, profissionalização ou proteção social continuada.

O ECA continua sendo uma das legislações mais avançadas do país. O problema não está apenas na lei. Está na distância entre o texto legal e a realidade concreta das juventudes periféricas.

A socioeducação não se constrói pela humilhação, pelo medo ou pelo estigma. Constrói-se pela possibilidade real de reconstrução de trajetórias, fortalecimento de vínculos e acesso efetivo a direitos.

Quando um adolescente afirma que dignidade e respeito são direitos restritos, talvez o problema mais grave não seja a infração cometida, mas a naturalização social da desigualdade que atravessa sua vida desde muito antes dela.









 
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