Quarto de despejo: diário de uma favelada, de Carolina Maria de Jesus, é uma dessas obras que não permitem uma leitura confortável. Publicado em 1960, o livro reúne registros escritos entre 1955 e 1960 e revela, pela voz de uma mulher negra, catadora de papel e moradora da favela do Canindé, a brutalidade cotidiana da fome, da pobreza e da invisibilidade social.
No trecho de 21 de maio, Carolina narra o contraste entre o sonho de uma casa digna, com comida à mesa e possibilidade de celebrar o aniversário da filha, e o despertar para a realidade dura da favela, da lama, da falta de dinheiro e da busca por alimentos no lixo. A passagem é forte porque mostra que a fome não aparece como metáfora. Ela aparece como experiência concreta, como dor física, como humilhação e como denúncia política.
Carolina não escreve apenas sobre a própria miséria. Ela denuncia uma sociedade que naturaliza a existência de pessoas sem nome, sem documento, sem proteção e sem reconhecimento. Quando afirma que “marginal não tem nome”, ela toca em uma ferida profunda da formação social brasileira: a transformação de sujeitos empobrecidos em vidas descartáveis.
A crítica ao Serviço Social, presente no trecho, também merece atenção. Carolina questiona uma prática institucional que dizia existir para “reajustar os desajustados”, mas que não alcançava a vida concreta dos favelados. Essa observação é incômoda e necessária. Ela nos obriga a pensar que nenhuma política social pode se limitar ao discurso técnico se não enfrenta as condições materiais que produzem fome, moradia precária, desnutrição e abandono.
A fome, em Carolina, não é falta individual. É expressão da questão social. É resultado de uma sociedade que produz riqueza, mas distribui miséria; que troca governos, mas mantém intactas as estruturas que empurram trabalhadores, mulheres, crianças e famílias inteiras para a sobrevivência cotidiana.
Por isso, Quarto de despejo continua atual. Não porque o Brasil não tenha mudado desde 1960, mas porque muitas das contradições denunciadas por Carolina permanecem sob novas formas: insegurança alimentar, moradia precária, trabalho informal, racismo estrutural, desigualdade urbana e seletividade das políticas públicas.
Ler Carolina Maria de Jesus é ouvir uma intelectual da vida concreta. Sua escrita não pede licença à academia, mas obriga a academia a se explicar diante da realidade.
Grifo do autor
Carolina não escreveu para embelezar a pobreza. Escreveu para expor aquilo que a cidade queria esconder.
Sua obra continua sendo uma convocação ética para o Serviço Social, para a universidade e para qualquer pessoa que fale em direitos sociais. Antes de interpretar a pobreza, é preciso escutar quem a vive. Antes de formular políticas, é preciso reconhecer os sujeitos que historicamente foram tratados como resto.
Referência
JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. São Paulo: Ática, 1960.
Para continuar a conversa
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- Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – 2013
- Orientações Técnicas sobre o PAIF: Tipificação Vol. I – 2012
- Orientações Técnicas sobre o PAIF Vol II 2012
- Caderno de Orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar / Secretaria de Desenvolvimento Social. — São Paulo, 2013.
- CADERNO DE ORIENTAÇÕES Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica, 2016.
- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS Anotada 2009
- Lei Orgânica de Assistência Social – Atualizada 2016 3ª Ed.
- LOAS – Comentários à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Publicações da Escola da AGU – 2015
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS/ 2004
- Norma Operacional Básica de Serviço Social – NOB/SUAS
- Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
- Estatuto do Idoso
- O CRAS que temos, o CRAS que queremos – Volume 1
- Orientações Técnicas Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS
- Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
- Guia de Geracao de Trabalho e Renda – Nova Perspectiva na Elaboracao de Politicas- Programas e Projetos de Geracao de Trabalho e Renda – 1a edicao 2008
- LIVRO Bolsa_Familia
- Resolução Retifica a composição da equipe de referencia
- Resolução CIT 2011 – 004 – 24.05.2011 – Parametros para o registro de informações no CRAS e CREAS-1
Constituição
de 1988
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A assistência social é política de
seguridade social
(Saúde, previdência e assistência
social).
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Política pública de proteção social
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A assistência social torna-se política
pública e direito de cidadania, deixando de ser ajuda ou favor ocasional e emergencial.
Portanto, é exigível e reclamável.
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É, portanto, direito do cidadão e dever do Estado. Sendo assim, a assistência social experimentou grandes avanços: promulgação da Lei Orgânica da AssistênciaSocial (LOAS), que a reconheceu como política pública de seguridade social; gestão dividida pela implantação dos conselhos e criação dos fundos de assistência social nas esferas municipal, estadual e federal; elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social (PMAS); criação de instâncias de pactuação e realização de conferências nos três níveis governamentais. É importante ressaltar a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), posteriormente regulamentada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que estabelece um pacto federativo para a operacionalização da PNAS.
O Sistema Único de Assistência Social
Na Política Nacional de Assistência Social ocorre uma divisão de tarefas e responsabilidades, sem, no entanto, reduzir a importância das instâncias nacional, estadual e/ou municipal. A descentralização busca aproximar as respostas da União da realidade local, entendendo as diferenças e especificidades alvo da política de assistência social. O município, portanto, tem papel de destaque em sua operacionalização.
Marcos legais
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Ø
Constituição Federal de 1988
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Ø
Lei Orgânica da Assistência Social
(Loas), 1993
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Ø
Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), 1998
|
Ø
Norma Operacional Básica (NOB),
1997-1998
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Ø
Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), 2004
|
Ø
Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-SUAS), 2005
|
Ø
Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos (NOB-RH), 2006
|
Juventude, socioeducação e o desafio concreto da Liberdade Assistida
Na última quarta-feira, 07 de dezembro de 2016, foi realizada uma grupalização com adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), tendo como eixo central a reflexão sobre os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Antes da discussão jurídica e social, a atividade iniciou com a dinâmica “Teia de Relações”, construída para provocar uma percepção coletiva sobre convivência, respeito mútuo e reconhecimento do outro enquanto sujeito de direitos. A proposta partiu da compreensão de que ninguém pode ser reduzido ao ato que praticou, à aparência que possui ou ao território de onde vem. Cada sujeito carrega histórias, afetos, dores, ausências e formas distintas de compreender o mundo.
Após o momento inicial, foram apresentados os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente às crianças e adolescentes:
- direito à vida, saúde e alimentação;
- direito à educação, cultura, lazer e profissionalização;
- direito à dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
A atividade propôs que os adolescentes identificassem, por meio de recortes de papel, quais desses direitos eram percebidos por eles como efetivamente garantidos e quais apareciam em suas trajetórias como restritos ou negados.
O debate revelou algo recorrente na realidade socioeducativa brasileira: muitos direitos existem formalmente, mas não se materializam concretamente no cotidiano da juventude periférica.
A palavra “liberdade” apareceu, inicialmente, como um direito garantido para a maior parte dos adolescentes. No entanto, durante a mediação técnica, a discussão avançou para a compreensão de que liberdade não pode ser dissociada de responsabilidade. A própria experiência da medida socioeducativa de Liberdade Assistida evidencia essa contradição. O adolescente permanece em meio aberto, inserido no território e na convivência social, mas atravessado por determinações sociais que historicamente restringem suas possibilidades reais de escolha.
A reflexão sobre o ato infracional não foi conduzida sob lógica moralizante ou punitiva. O foco esteve na necessidade de compreender os processos sociais que atravessam a trajetória desses adolescentes e os mecanismos de exclusão que antecedem, muitas vezes, a própria infração.
Entre os direitos percebidos como mais restritos pelo grupo destacaram-se:
- cultura;
- lazer;
- profissionalização.
Esses elementos, vinculados ao desenvolvimento pessoal e social, foram apontados como de difícil acesso. A fala dos adolescentes revelou ausência de equipamentos públicos, poucas oportunidades concretas de inserção profissional e precariedade de políticas voltadas à juventude.
Também apareceram como fragilizados os direitos relacionados à dignidade e ao respeito. Segundo os relatos, o tratamento recebido pelas pessoas varia conforme posição social, aparência, território e condição econômica. A experiência cotidiana do preconceito, da discriminação e da rotulação ainda marca profundamente a juventude atendida pelas medidas socioeducativas.
A discussão sobre saúde revelou outro aspecto importante: parte dos adolescentes afirmou não acessar os serviços por “não precisar”, enquanto outros relataram experiências de atendimento insatisfatórias. Nesse momento, tornou-se evidente o desconhecimento acerca dos princípios de prioridade absoluta previstos no ECA, especialmente no que se refere à primazia, precedência, preferência e privilégio no atendimento de crianças e adolescentes.
A presença de uma avó e de uma mãe durante a grupalização fortaleceu significativamente o espaço coletivo. A convivência familiar e comunitária não pode ser compreendida apenas como previsão legal abstrata. Ela precisa ser construída e fortalecida cotidianamente, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social e fragilização de vínculos.
Nesse sentido, a Liberdade Assistida exige muito mais do que fiscalização do cumprimento da medida. Ela demanda acompanhamento sistemático, fortalecimento de vínculos, acesso a políticas públicas e construção de possibilidades concretas de reinserção social.
Entre as atribuições previstas para os orientadores da medida socioeducativa estão:
- promover socialmente o adolescente e sua família;
- realizar encaminhamentos à rede de proteção social;
- acompanhar frequência e aproveitamento escolar;
- estimular processos de profissionalização;
- construir relatórios periódicos sobre o cumprimento da medida.
No entanto, existe uma contradição permanente entre aquilo que a legislação prevê e aquilo que efetivamente é ofertado pelo Estado. A socioeducação não pode ser reduzida a responsabilização individual do adolescente enquanto as políticas públicas seguem precarizadas, fragmentadas ou insuficientes.
A medida socioeducativa somente alcança sentido pedagógico quando articulada à garantia de direitos.
Grifo do autor
A Liberdade Assistida talvez seja uma das medidas mais desafiadoras dentro do sistema socioeducativo porque ela escancara uma pergunta que o Estado brasileiro frequentemente evita responder: como exigir responsabilização de adolescentes que historicamente tiveram direitos negados?
Muitos jovens chegam à medida conhecendo a violência institucional antes mesmo de conhecer plenamente seus direitos. Sabem o peso da abordagem policial, mas desconhecem o direito à prioridade absoluta previsto constitucionalmente. Conhecem o controle, mas pouco acessaram cultura, lazer, profissionalização ou proteção social continuada.
O ECA continua sendo uma das legislações mais avançadas do país. O problema não está apenas na lei. Está na distância entre o texto legal e a realidade concreta das juventudes periféricas.
A socioeducação não se constrói pela humilhação, pelo medo ou pelo estigma. Constrói-se pela possibilidade real de reconstrução de trajetórias, fortalecimento de vínculos e acesso efetivo a direitos.
Quando um adolescente afirma que dignidade e respeito são direitos restritos, talvez o problema mais grave não seja a infração cometida, mas a naturalização social da desigualdade que atravessa sua vida desde muito antes dela.






