Medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS: responsabilização, direitos e reconstrução de trajetórias

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O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do SUAS.

De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, esse serviço tem como finalidade garantir atenção socioassistencial e acompanhamento sistemático a adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

É importante compreender que esse acompanhamento não se reduz ao controle da medida. Ele deve articular responsabilização pelo ato infracional, garantia de direitos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acesso às políticas públicas e construção de novas possibilidades de vida.

Quem são os usuários do serviço?

O serviço atende adolescentes de 12 a 18 anos e, excepcionalmente, jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e Juventude ou pela Vara correspondente.

Também é fundamental considerar suas famílias, pois o acompanhamento socioeducativo não se realiza de forma isolada. A trajetória do adolescente está inserida em relações familiares, comunitárias, territoriais e institucionais.

Qual é o objetivo do serviço?

O principal objetivo é realizar o acompanhamento social do adolescente durante o cumprimento da medida, criando condições para que ele acesse direitos, reflita sobre sua trajetória e construa novos projetos de vida.

Entre os objetivos do serviço, destacam-se:

acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa;
contribuir para a construção ou reconstrução de projetos de vida;
fortalecer vínculos familiares e comunitários;
ampliar o acesso à escola, cultura, esporte, saúde, assistência social e demais políticas públicas;
estimular autonomia, responsabilidade e reflexão crítica;
articular a rede de proteção social e o sistema de garantia de direitos.
O papel do PIA

Um dos instrumentos centrais desse serviço é o Plano Individual de Atendimento (PIA).

O PIA deve ser construído com a participação do adolescente e de sua família, considerando sua história, suas necessidades, seus interesses, suas potencialidades e os objetivos a serem alcançados durante o cumprimento da medida.

Não deve ser apenas um documento formal para cumprir exigência judicial. Quando bem elaborado, o PIA pode se tornar um instrumento importante de acompanhamento, planejamento e responsabilização com garantia de direitos.

Atividades essenciais do serviço

Entre as atividades fundamentais, estão:

elaboração do PIA;
atendimento individual e em grupo com adolescentes;
atendimento e acompanhamento familiar, em articulação com o PAEFI;
acompanhamento da frequência escolar;
encaminhamentos para serviços, programas e políticas públicas;
elaboração de relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público;
produção de relatórios quantitativos e qualitativos para a gestão;
articulação com a rede socioassistencial, saúde, educação, cultura, esporte, trabalho protegido e sistema de justiça.
Uma leitura crítica necessária

No campo do Serviço Social crítico, é preciso evitar leituras simplificadoras que reduzam o adolescente ao ato infracional. A medida socioeducativa deve responsabilizar, sim, mas não pode negar a condição peculiar de desenvolvimento, nem os direitos fundamentais previstos no ECA e no SINASE.

Muitos adolescentes acompanhados pelo CREAS carregam trajetórias marcadas por pobreza, evasão escolar, racismo, violência territorial, trabalho precarizado, vínculos fragilizados, ausência de acesso à cultura, esporte, lazer e oportunidades concretas.

Por isso, o trabalho socioeducativo precisa ir além da cobrança formal. Ele exige escuta, análise crítica, articulação de rede, acompanhamento continuado e defesa intransigente dos direitos humanos.

Responsabilizar não é abandonar.
Acompanhar não é vigiar.
Socioeducar não é punir de forma disfarçada.

É construir, dentro dos limites reais das políticas públicas, possibilidades concretas para que adolescentes e jovens não sejam definidos apenas pelo conflito com a lei, mas reconhecidos como sujeitos em desenvolvimento, com história, direitos e potencialidades.

Para continuar a conversa

Como você percebe o acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto no seu município?

O CREAS tem conseguido articular responsabilização, garantia de direitos e reconstrução de trajetórias?

Deixe seu comentário, experiência de estágio, atuação profissional ou indicação de artigo, livro, filme ou documentário que ajude a ampliar esse debate.

Acesse aqui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais


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