Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa no CREAS - Perguntas e Respostas

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O que é o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)?

De acordo com a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, este serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Este serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Na sua operacionalização é necessária a elaboração do Plano individual de Atendimento (PIA) coma participação do (a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo coma s necessidades e interesses do (a) adolescente.

Quem são os usuários do Serviço de MSE?
Os usuários deste serviço são adolescentes de 12 a 18 anos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

Quais os objetivos do Serviço de MSE?
Os objetivos deste serviço são:
  • Realizar acompanhamento social aos adolescentes durante o cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
  • Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida;
  • Estabelecer contatos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida sócio-educativa;
  • Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de autonomias;
  • Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
  • Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
  • Quais são as atividades essenciais para o Serviço de MSE?
  • Elaboração do PIA (Plano Individualizado de Atendimento);
  • Atendimento do Adolescente (individual e em grupo);
  • Atendimento da Família, em articulação com o Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
  • Acompanhamento da frequência escolar do adolescente;
  • Elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA e PSC) ao Poder Judiciário e Ministério Público;
  • Elaboração e encaminhamento de relatórios quantitativos ao órgão gestor sobre atendimentos realizados;
  • Articulação com a rede.



Acesse aqui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais


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