A Assistência Social nos Centros de Referência: CRAS, CREAS e o desafio de garantir direitos no território

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A Assistência Social brasileira, após a Constituição Federal de 1988, passou a ser reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado. Essa mudança foi fundamental para retirar a assistência do campo da caridade, do favor e da ajuda eventual, afirmando-a como política pública integrante da Seguridade Social.

É nesse contexto que os Centros de Referência da Assistência Social assumem papel estratégico na organização do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS.

O CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, é a principal unidade pública da Proteção Social Básica. Sua função é prevenir situações de vulnerabilidade e risco social nos territórios, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e ampliando o acesso aos direitos de cidadania. Além disso, o CRAS possui duas funções centrais: a oferta do PAIF e a gestão territorial da rede socioassistencial da Proteção Social Básica.

O público atendido pelo CRAS é formado por famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, atravessados por pobreza, privação de direitos, fragilização de vínculos familiares e comunitários, discriminações, desigualdades territoriais e dificuldades de acesso às políticas públicas. Não se trata, portanto, de “ajudar os pobres” em sentido assistencialista, mas de garantir proteção social como direito.

O PAIF, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, deve ser ofertado obrigatória e exclusivamente no CRAS, conforme as orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Esse serviço é essencial para o trabalho social com famílias, pois busca fortalecer capacidades protetivas, prevenir rupturas de vínculos e promover o acesso à rede de serviços, benefícios e direitos.

Já o CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Sua atuação está voltada ao atendimento de indivíduos e famílias que vivenciam violações de direitos, como violência, negligência, abandono, abuso, exploração, situação de rua, trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, entre outras expressões da questão social.

Enquanto o CRAS atua de forma preventiva e territorializada, o CREAS trabalha com situações em que a violação de direitos já se apresenta de maneira mais evidente e exige acompanhamento especializado. Na Tipificação Nacional, a Proteção Social Especial de Média Complexidade inclui, entre outros, o PAEFI, o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

A atuação profissional nos Centros de Referência

A atuação dos assistentes sociais nos CRAS e CREAS é ampla, complexa e exige competência teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política.

Entre as atribuições presentes no cotidiano profissional, destacam-se:

identificação de situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos;
realização de acolhimento, escuta qualificada, estudo social e acompanhamento familiar;
elaboração de relatórios, pareceres, registros técnicos e encaminhamentos;
articulação com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas;
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
orientação sobre direitos, benefícios, serviços e acesso à proteção social;
desenvolvimento de ações coletivas, oficinas, grupos e atividades socioeducativas;
realização de estudos, diagnósticos territoriais e pesquisas sobre a realidade local.

Mas é importante dizer: o trabalho do assistente social não pode ser reduzido ao preenchimento de cadastros, encaminhamentos automáticos ou respostas burocráticas às demandas institucionais. O exercício profissional exige leitura crítica da realidade, compreensão das determinações sociais da pobreza, análise das políticas públicas e compromisso com a defesa dos direitos da população usuária.

Proteção social, território e contradições

Quando uma pessoa procura o CRAS ou o CREAS, ela não chega apenas com uma “demanda”. Ela chega com uma história. Muitas vezes, uma história marcada por desemprego, insegurança alimentar, violência, moradia precária, baixa renda, racismo, desigualdade de gênero, ausência de saneamento, conflitos familiares, sofrimento psíquico e sucessivas negações de direitos.

Por isso, o atendimento socioassistencial precisa considerar a totalidade da vida social. A vulnerabilidade não é uma falha individual. Ela é produzida em uma sociedade marcada por desigualdades estruturais.

Aqui está um ponto fundamental para o Serviço Social crítico: não basta localizar o problema na família ou no indivíduo. É preciso compreender como a questão social se expressa na vida concreta das famílias atendidas.

O território, nesse sentido, não é apenas um recorte geográfico. É o espaço onde as desigualdades se materializam. É onde aparecem a ausência de equipamentos públicos, a precariedade da mobilidade, os conflitos urbanos, a violência, a falta de oportunidades, a fragilidade dos vínculos e também as formas de resistência, solidariedade e organização coletiva.

CRAS, CREAS e precarização do trabalho

Embora a Assistência Social tenha avançado como política pública, os desafios permanecem enormes. A ampliação da demanda social nem sempre vem acompanhada de financiamento adequado, equipes completas, estrutura física suficiente e condições dignas de trabalho.

Como apontam Cavalcante e Prédes, os assistentes sociais atuam em uma realidade contraditória: ao mesmo tempo em que cresce a demanda por serviços sociais, há redução ou insuficiência de investimentos nas políticas sociais, o que impacta diretamente as condições de trabalho profissional e a qualidade dos serviços ofertados.

Essa contradição aparece no cotidiano dos CRAS e CREAS: equipes sobrecarregadas, vínculos de trabalho precarizados, excesso de demandas, pressão por produtividade, fragilidade da rede intersetorial e limites concretos para acompanhamento continuado.

Não se trata de desqualificar os equipamentos ou os profissionais. Pelo contrário. Trata-se de reconhecer que a defesa do SUAS também passa pela defesa das condições éticas e técnicas de trabalho.

Sem equipe suficiente, sem financiamento adequado e sem estrutura, a política pública corre o risco de ser responsabilizada por problemas que, na verdade, decorrem do desmonte, da precarização e da insuficiência de investimento estatal.

Assistência Social não é favor

A Assistência Social historicamente absorve grande número de assistentes sociais e ganhou maior institucionalidade com a Política Nacional de Assistência Social e a consolidação do SUAS. No entanto, ainda enfrenta disputas permanentes em torno de seu significado.

Há quem ainda veja a assistência como ajuda, favor, caridade ou política menor. Essa visão precisa ser enfrentada.

A Assistência Social é política pública de proteção social. É direito. É dever do Estado. É espaço de trabalho técnico, ético, político e profissional. É também campo de disputa, pois lida diretamente com as expressões mais duras da desigualdade social.

Por isso, discutir CRAS e CREAS é discutir muito mais do que equipamentos públicos. É discutir projeto de sociedade, financiamento das políticas sociais, proteção de famílias, defesa de direitos, trabalho profissional e enfrentamento das desigualdades.

No cotidiano dos Centros de Referência, o Serviço Social encontra limites, mas também encontra possibilidades. Possibilidades de escuta, orientação, articulação, denúncia, fortalecimento de vínculos, acesso a direitos e construção de respostas coletivas diante de uma realidade profundamente desigual.

Referências

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Gov.br.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2009.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília: MDS.

CAVALCANTE, Girlene Maria Mátis; PRÉDES, Rosa. A precarização do trabalho e das políticas sociais na sociedade capitalista: fundamentos da precarização do trabalho do assistente social. Revista Libertas, Juiz de Fora, v. 4, n. 1, p. 1-24, jul. 2010.

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