Em julgamento na 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, foi acatada a apelação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a nulidade do acordo de cooperação técnica firmado entre a Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental das obras da Usina Belo Monte. O pedido havia sido negado pela 9ª Vara da Justiça Federal no Pará. Além da nulidade, o recurso exigia a indenização por perdas e danos, considerando o alto custo dos estudos previstos.
Com a decisão do Tribunal, fica anulado o acordo feito em 2005, sem licitação, entre a Eletrobrás e as empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para a realização dos estudos de Belo Monte. As empresas e o governo ainda têm direito a recurso, mas, ao fim do processo, elas podem ser obrigadas a devolver o dinheiro repassado para os estudos e ainda se retirar da obra da usina, que só será concluída em 2019. “Vamos procurar recuperar para os cofres públicos o dinheiro pago pela Eletrobrás a essas empreiteiras”, diz o procurador regional da República Felício Pontes, autor da apelação julgada ontem em Brasília. O valor total dos estudos de Belo Monte nunca foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões.
A aliança entre a Eletrobrás e as empreiteiras pode ter influenciado de maneira determinante o resultado do leilão de Belo Monte, ocorrido cinco anos depois da assinatura do acordo, em 2010. As empreiteiras se retiraram da concorrência e ficaram apenas com a fatia segura do projeto da usina, as obras de construção civil, deixando possíveis riscos para os sócios da Norte Energia S.A. “O ajuste (acordo de cooperação técnica) permitiu que a administração concorresse indevidamente para o favorecimento das três empreiteiras, que obtiveram informações privilegiadas, de modo a interferirem e condicionarem, de forma irregular, o comportamento de possíveis competidores”, disse a procuradora regional da República Eliana Torelly, que sustentou a posição do MPF diante do Tribunal.
Os desembargadores Néviton Guedes, Souza Prudente e Carlos Moreira Alves concordaram com os argumentos do MPF e ordenaram a anulação do acordo. A decisão, além das consequências para as empreiteiras envolvidas em Belo Monte, pode ter repercussões em novos projetos de aproveitamento hidrelétrico, já que a partir desse precedente, serão necessárias licitações para confecção de estudos de impacto ambiental. As falhas e lacunas nos estudos realizados por empreiteiras que são diretamente interessadas nas obras têm graves conflitos socioambientais nas regiões atingidas por barragens.
Entenda o processo judicial – A ação do MPF pedindo a nulidade do acordo de cooperação técnica e de todos os atos dele decorrentes data de 2007. A finalidade do acordo era a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que compreendia a elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), revisão do inventário do potencial hidro energético da bacia do rio Xingu, estudo de natureza antropológica, avaliação ambiental integrada da bacia e respectivo Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável, além das adequações necessárias aos estudos de engenharia com base nos novos estudos realizados com a celebração do Acordo.
A história da Usina Hidrelétrica de Belo Monte não pode ser analisada apenas como uma obra de infraestrutura energética. Ela representa uma síntese das contradições históricas do desenvolvimento brasileiro na Amazônia: concentração de poder econômico, flexibilização institucional, fragilidade da participação popular e permanentes conflitos socioambientais.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao anular o acordo firmado entre a Eletrobrás e as empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realização dos estudos de viabilidade de Belo Monte, explicita algo que os movimentos sociais, pesquisadores e organizações da sociedade civil denunciam há décadas: a profunda promiscuidade entre grandes empreendimentos, interesses privados e condução estatal dos megaprojetos amazônicos.
Segundo o Ministério Público Federal, o acordo firmado em 2005 ocorreu sem licitação e possibilitou que empresas diretamente interessadas na construção da usina participassem da elaboração dos próprios estudos técnicos, econômicos e ambientais do empreendimento.
Ou seja: grupos econômicos que posteriormente lucrariam bilhões com a obra participaram da produção das informações que fundamentariam sua viabilidade.
Mais do que uma irregularidade administrativa, isso revela um problema estrutural.
Quem produz o “desenvolvimento”?
A decisão do TRF1 reconheceu que o acordo criou vantagens competitivas indevidas às empreiteiras envolvidas. Na prática, as empresas tiveram acesso privilegiado a informações estratégicas antes do leilão de Belo Monte.
O MPF argumentou que isso influenciou diretamente o processo licitatório, permitindo que as empreiteiras assumissem a posição mais segura do empreendimento: a execução das obras civis, enquanto os riscos econômicos recaíam sobre os demais agentes envolvidos.
A crítica do procurador Felício Pontes Jr. torna-se central nesse debate:
“O ajuste permitiu que a administração concorresse indevidamente para o favorecimento das empreiteiras.”
Essa discussão vai além do campo jurídico. Ela atinge o próprio conceito de planejamento estatal e evidencia como grandes projetos frequentemente são conduzidos por uma racionalidade que prioriza interesses econômicos e geopolíticos acima dos impactos sociais e ambientais.
Estudos ambientais produzidos por quem lucrará com a obra?
Esse talvez seja um dos pontos mais graves.
Quando empresas diretamente interessadas na execução do empreendimento participam da elaboração dos estudos ambientais, instala-se um evidente conflito ético e político.
Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), que deveriam funcionar como instrumentos técnicos de proteção social e ambiental, passam a operar sob permanente suspeita de flexibilização, omissão e subdimensionamento dos impactos.
No caso de Belo Monte, pesquisadores, organizações indígenas, movimentos sociais e o próprio Ministério Público Federal denunciaram inúmeras lacunas nos estudos apresentados.
Entre os principais impactos apontados ao longo do processo estavam:
deslocamento compulsório de comunidades;
impactos sobre povos indígenas e ribeirinhos;
destruição de ecossistemas;
alteração no fluxo do rio Xingu;
precarização urbana em Altamira;
pressão sobre serviços públicos;
aumento da violência social;
insegurança alimentar;
perda de territórios tradicionais;
desestruturação comunitária.
A lógica do “progresso inevitável” frequentemente serviu para silenciar críticas e justificar violações.
Amazônia: território de vida ou fronteira econômica?
O caso Belo Monte evidencia como a Amazônia continua sendo tratada historicamente como espaço de exploração estratégica.
A ideia desenvolvimentista de “integrar para desenvolver” reaparece constantemente em grandes projetos hidrelétricos, minerais e logísticos.
Mas integrar para quem?
Os discursos oficiais frequentemente prometem emprego, crescimento econômico e modernização. Entretanto, os custos sociais recaem, quase sempre, sobre populações historicamente vulnerabilizadas:
povos indígenas;
comunidades ribeirinhas;
agricultores familiares;
trabalhadores precarizados;
populações periféricas urbanas;
comunidades tradicionais amazônicas.
Nesse processo, o território deixa de ser compreendido como espaço de vida, memória, pertencimento e cultura, passando a ser reduzido à condição de ativo econômico.
A crítica socioambiental contemporânea — especialmente influenciada pelo ecologismo marxista e pelos debates sobre justiça ambiental — questiona exatamente essa lógica de mercantilização da natureza e dos territórios.
A judicialização de Belo Monte
A ação citada integra um conjunto de 26 processos movidos pelo Ministério Público Federal apontando irregularidades na construção de Belo Monte.
Isso demonstra que os conflitos em torno da usina nunca foram apenas técnicos. Eles sempre foram profundamente políticos.
A disputa envolve:
modelo energético;
soberania territorial;
participação popular;
direitos indígenas;
licenciamento ambiental;
papel do Estado;
uso do fundo público;
e distribuição desigual dos impactos do desenvolvimento.
A própria decisão do TRF1 cria um precedente importante ao reconhecer que estudos ambientais associados a grandes empreendimentos precisam obedecer critérios transparentes, públicos e licitatórios.
Desenvolvimento sem democracia produz violência social
O debate sobre Belo Monte nos obriga a enfrentar uma questão central:
Não existe desenvolvimento sustentável sem participação social efetiva, transparência institucional e garantia de direitos.
Quando comunidades atingidas são ignoradas, quando estudos ambientais são produzidos sob influência econômica e quando os impactos recaem sobre populações sem poder político equivalente, o que se produz não é desenvolvimento democrático.
Produz-se aprofundamento da desigualdade.
A Amazônia não pode continuar sendo tratada como território vazio disponível para experimentos econômicos em larga escala.
Ela é território vivo.
Território de povos, culturas, rios, memórias, resistências e modos de vida que não podem ser reduzidos a planilhas de compensação financeira.
Referências
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Processo nº 003843-98.2007.4.01.3900.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Informações sobre a anulação do acordo entre Eletrobrás e empreiteiras para estudos de Belo Monte. Publicado em 31 ago. 2016.
SANTOS, Thauan et al. Belo Monte: impactos sociais, ambientais, econômicos e políticos. Tendências, v.13, n.2, 2012.
SANTOS, S. M. S. B. M.; HERNANDEZ, F. del M. Análise crítica do estudo de impacto ambiental do aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte. 2009.
Para continuarmos essa reflexão
Quem realmente decide os rumos do desenvolvimento na Amazônia?
É possível existir licenciamento ambiental independente em megaprojetos bilionários?
Quais grupos sociais seguem pagando o preço do chamado progresso?
Se desejar, compartilhe sua leitura, experiência, pesquisa, artigo, documentário ou reflexão sobre Amazônia, hidrelétricas, justiça socioambiental e participação popular.
Publicado em 31 de agosto de 2016
Processo nº 003843-98.2007.4.01.3900
As informações são do MPF


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