Falar sobre ética no Serviço Social exige mais do que citar normas profissionais. Exige compreender a ética como expressão histórica da vida social, das relações morais, dos projetos societários e das disputas que atravessam a profissão.
A ética não nasce fora da história. Ela se relaciona com os valores, as práticas, as formas de sociabilidade e os interesses presentes em determinada sociedade. Por isso, quando se fala em ética profissional, também se fala em direção social da profissão.
Como afirma Forti:
“A ética profissional é uma forma particular de materialização, de expressão da vida moral em sociedade.”
No caso do Serviço Social, discutir ética exige considerar a gênese da profissão, sua vinculação inicial ao conservadorismo, sua relação com a Igreja Católica, especialmente com o neotomismo, e sua função histórica no enfrentamento das expressões da questão social no capitalismo.
Em seu surgimento, o Serviço Social esteve fortemente ligado a práticas de ajustamento, controle e moralização da classe trabalhadora. A lógica predominante era a da benevolência, da caridade e da ajuda, não a do direito. O usuário aparecia como beneficiário, e não como sujeito de direitos.
O primeiro Código de Ética, de 1947, expressa esse momento. Nele, é evidente a influência religiosa e a centralidade da moral cristã. A profissão ainda não questionava as bases da sociedade capitalista, nem as determinações estruturais da desigualdade. Atuava sobre as expressões da questão social sem enfrentar suas raízes.
O Código de 1965 manteve elementos religiosos, mas incorporou também a influência norte-americana e funcionalista. A ideia de integração social e correção de desníveis expressava uma leitura conservadora da sociedade, como se os problemas sociais fossem desvios a serem corrigidos, e não expressões das contradições de classe.
Na década de 1960, o Movimento de Reconceituação abriu importantes questionamentos na América Latina. A profissão passou a interrogar sua origem conservadora, sua influência norte-americana e sua incapacidade de compreender criticamente o capitalismo dependente latino-americano. No entanto, no Brasil, a ditadura militar impôs limites profundos a esse processo.
O Código de 1975 ainda expressou a chamada modernização do conservadorismo. Havia um discurso renovado, mas sem ruptura substantiva com a herança tradicional. Como aponta Iamamoto, esse período ainda se movimentava nos marcos do humanismo cristão e do desenvolvimentismo, sem atingir as bases da organização da sociedade.
A ruptura mais consistente começa a ganhar força na década de 1980. O Código de 1986 representa um marco importante, ao negar a base filosófica tradicional, romper com a ética da neutralidade e afirmar um profissional teórica, técnica e politicamente competente.
Esse movimento amadurece com o Código de Ética de 1993, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/93. Ele preserva conquistas anteriores e explicita com maior densidade o compromisso profissional com liberdade, democracia, cidadania, justiça social, igualdade, direitos humanos e defesa dos interesses da classe trabalhadora.
O Código de 1993 não deve ser lido apenas como um conjunto de deveres e proibições. Ele expressa um projeto profissional. Um projeto que se articula ao Projeto Ético-Político do Serviço Social brasileiro e à defesa intransigente dos direitos humanos.
Grifo do autor
Conhecer o Código de Ética não significa decorá-lo para prova, concurso ou fiscalização profissional. Significa compreender que ele é uma síntese histórica das disputas da profissão.
O Código de 1993 exige uma postura crítica diante da realidade. Ele não autoriza práticas moralistas, conservadoras, discriminatórias ou meramente burocráticas. Também não separa teoria e prática como se fossem mundos distintos. Quando a prática nega a teoria que se afirma defender, talvez o problema não esteja na teoria, mas na direção social que orienta aquela prática.
BONETTI, Dilsea A. (org.). Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1998.
FORTI, Valéria L. Notas sobre ética e Serviço Social.
IAMAMOTO, Marilda Villela. Renovação e conservadorismo no Serviço Social: ensaios críticos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1995.
NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.
VAZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. 15. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
CFESS. Resolução nº 273/93 de 13 de maio 93. Código de Ética Profissional do/a Assistente Social.
Para continuar a conversa
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