Grupalização MSE (LA) Direitos Garantidos ou Restritos? 07/12/16

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         Na última quarta-feira (07), participei de uma grupalização com os adolescentes da MSE (LA), onde inicialmente foi desenvolvida a dinâmica Téia de Relações, com foco na importância de pautarmos nosso convívio com outras pessoas pelo respeito mútuo, pois, em geral, desconhecemos sua história de vida, seus sentimentos ou sua visão de mundo.

Após esse momento de interação e percepção do próximo, foram explicados os direitos que tratam o Art. 227 CF/1988 – Art. 4o  do ECA
   “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos...” ligados à:

  Sobrevivência: Vida, Saúde, Alimentação;

  Ao Desenvolvimento Pessoal e Social: Educação, Cultura, Lazer,
     Profissionalização;

  Integridade Física, Psicológica e Moral: Dignidade, Respeito,
    Liberdade, Convivência Familiar e Comunitária.

         Por meio de recortes de papel os adolescentes expressaram quais os direitos apresentados, lhes são garantidos ou restritos!

            O grupo demostrou aceitação a proposta e trocou seus conhecimentos a respeito, foram feitas perguntas pertinentes e significativas neste processo de socioeducação. Destaco as reflexões das palavras:

Liberdade - Cujo a maioria declarou sendo um direito garantido, no entanto pouco aproveitado, (com intervenção técnica, que colocou a liberdade antecedendo a palavra responsabilidade) sendo incentivado a reflexão do ato infracional cometido e a medida de liberdade assistida a qual estão em cumprimento.

Dentre as restritas: Cultura, Lazer, Profissionalização (ligadas ao Desenvolvimento Pessoal e Social) segundo eles de difícil acesso;

Dignidade, Respeito, (ligadas a Integridade Física, Psicológica e Moral), segundo as declarações existem limitações devido ao individualismo e posição social de cada pessoa, havendo distinções claras ao tratamento;

e Saúde (ligadas a Sobrevivência) ouve uma divisão nas falas entre os que não acessam o serviço de saúde por não necessitar e ou que acessaram todavia insatisfeitos, observado o desconhecimento do seu direito a Primazia, Precedência, Preferência e Privilégio.

Obs.: estavam presentes nesta grupalização, um avó e uma mãe, sendo fundamental a presenças dos mesmos neste espaço para garantir a Convivência Familiar e Comunitária.  

Sendo previsto no que compete ao orientador das grupalizaçoes de MSE, o apoio e supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos:

Promover socialmente o adolescente e a família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-o, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, a sua matrícula;

Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e sua inserção no mercado de trabalho;

Apresentar relatório periódico do cumprimento da medida.

Esse é o desafio da MSE, garantir o cumprimento destes direitos que lhes são restritos, pressionando o Estado para dar a atenção integral, devida no que diz respeito a investimentos em recursos e pessoal.
Assim é possível a efetivação e eficácia da MSE na sua árdua missão de transformar e ressignificar caminhos por meio da socioeducação.









 

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