Grupalização MSE (LA) Direitos Garantidos ou Restritos? 07/12/16

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Juventude, socioeducação e o desafio concreto da Liberdade Assistida

Na última quarta-feira, 07 de dezembro de 2016, foi realizada uma grupalização com adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), tendo como eixo central a reflexão sobre os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Antes da discussão jurídica e social, a atividade iniciou com a dinâmica “Teia de Relações”, construída para provocar uma percepção coletiva sobre convivência, respeito mútuo e reconhecimento do outro enquanto sujeito de direitos. A proposta partiu da compreensão de que ninguém pode ser reduzido ao ato que praticou, à aparência que possui ou ao território de onde vem. Cada sujeito carrega histórias, afetos, dores, ausências e formas distintas de compreender o mundo.

Após o momento inicial, foram apresentados os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente às crianças e adolescentes:

  • direito à vida, saúde e alimentação;
  • direito à educação, cultura, lazer e profissionalização;
  • direito à dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

A atividade propôs que os adolescentes identificassem, por meio de recortes de papel, quais desses direitos eram percebidos por eles como efetivamente garantidos e quais apareciam em suas trajetórias como restritos ou negados.

O debate revelou algo recorrente na realidade socioeducativa brasileira: muitos direitos existem formalmente, mas não se materializam concretamente no cotidiano da juventude periférica.

A palavra “liberdade” apareceu, inicialmente, como um direito garantido para a maior parte dos adolescentes. No entanto, durante a mediação técnica, a discussão avançou para a compreensão de que liberdade não pode ser dissociada de responsabilidade. A própria experiência da medida socioeducativa de Liberdade Assistida evidencia essa contradição. O adolescente permanece em meio aberto, inserido no território e na convivência social, mas atravessado por determinações sociais que historicamente restringem suas possibilidades reais de escolha.

A reflexão sobre o ato infracional não foi conduzida sob lógica moralizante ou punitiva. O foco esteve na necessidade de compreender os processos sociais que atravessam a trajetória desses adolescentes e os mecanismos de exclusão que antecedem, muitas vezes, a própria infração.

Entre os direitos percebidos como mais restritos pelo grupo destacaram-se:

  • cultura;
  • lazer;
  • profissionalização.

Esses elementos, vinculados ao desenvolvimento pessoal e social, foram apontados como de difícil acesso. A fala dos adolescentes revelou ausência de equipamentos públicos, poucas oportunidades concretas de inserção profissional e precariedade de políticas voltadas à juventude.

Também apareceram como fragilizados os direitos relacionados à dignidade e ao respeito. Segundo os relatos, o tratamento recebido pelas pessoas varia conforme posição social, aparência, território e condição econômica. A experiência cotidiana do preconceito, da discriminação e da rotulação ainda marca profundamente a juventude atendida pelas medidas socioeducativas.

A discussão sobre saúde revelou outro aspecto importante: parte dos adolescentes afirmou não acessar os serviços por “não precisar”, enquanto outros relataram experiências de atendimento insatisfatórias. Nesse momento, tornou-se evidente o desconhecimento acerca dos princípios de prioridade absoluta previstos no ECA, especialmente no que se refere à primazia, precedência, preferência e privilégio no atendimento de crianças e adolescentes.

A presença de uma avó e de uma mãe durante a grupalização fortaleceu significativamente o espaço coletivo. A convivência familiar e comunitária não pode ser compreendida apenas como previsão legal abstrata. Ela precisa ser construída e fortalecida cotidianamente, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social e fragilização de vínculos.

Nesse sentido, a Liberdade Assistida exige muito mais do que fiscalização do cumprimento da medida. Ela demanda acompanhamento sistemático, fortalecimento de vínculos, acesso a políticas públicas e construção de possibilidades concretas de reinserção social.

Entre as atribuições previstas para os orientadores da medida socioeducativa estão:

  • promover socialmente o adolescente e sua família;
  • realizar encaminhamentos à rede de proteção social;
  • acompanhar frequência e aproveitamento escolar;
  • estimular processos de profissionalização;
  • construir relatórios periódicos sobre o cumprimento da medida.

No entanto, existe uma contradição permanente entre aquilo que a legislação prevê e aquilo que efetivamente é ofertado pelo Estado. A socioeducação não pode ser reduzida a responsabilização individual do adolescente enquanto as políticas públicas seguem precarizadas, fragmentadas ou insuficientes.

A medida socioeducativa somente alcança sentido pedagógico quando articulada à garantia de direitos.

Grifo do autor

A Liberdade Assistida talvez seja uma das medidas mais desafiadoras dentro do sistema socioeducativo porque ela escancara uma pergunta que o Estado brasileiro frequentemente evita responder: como exigir responsabilização de adolescentes que historicamente tiveram direitos negados?

Muitos jovens chegam à medida conhecendo a violência institucional antes mesmo de conhecer plenamente seus direitos. Sabem o peso da abordagem policial, mas desconhecem o direito à prioridade absoluta previsto constitucionalmente. Conhecem o controle, mas pouco acessaram cultura, lazer, profissionalização ou proteção social continuada.

O ECA continua sendo uma das legislações mais avançadas do país. O problema não está apenas na lei. Está na distância entre o texto legal e a realidade concreta das juventudes periféricas.

A socioeducação não se constrói pela humilhação, pelo medo ou pelo estigma. Constrói-se pela possibilidade real de reconstrução de trajetórias, fortalecimento de vínculos e acesso efetivo a direitos.

Quando um adolescente afirma que dignidade e respeito são direitos restritos, talvez o problema mais grave não seja a infração cometida, mas a naturalização social da desigualdade que atravessa sua vida desde muito antes dela.









 

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