Políticas públicas: debate
conceitual.
Nas discussões conceituais sobre
política social como política e direito de cidadania, Potyara (2008), atenta
para a origem do termo política, como ações do Estado, face as demandas e
necessidades sociais da sociedade, que convive entre diferenças e diferentes
interesses, que necessita organizar-se politicamente para atingir objetivos
comuns.
Para
isso em meio a conflitos, historicamente existem duas formas de regulação
social: A coerção, antidemocrática e opressora é utilizada por ditaduras e
Estados restritos, é o esgotamento da política. E a política como aparelho de
diálogo e entendimento entre as partes conflitantes, utilizada nas democracias
ou nos Estados ampliados.
A política tem relação velado com o
poder, enquanto a política pública conglomera a política social ou é como se
fosse uma ampliação de seu tecido; ao pensar a contradição do Estado e dos
interesses da sociedade, pensa-se que a política pública que não é só do Estado
visto que a sociedade também exerce papel ativo e decisivo; e o termo público é
muito maior que o termo estatal, não podendo fazer referência como sinônimo de
política pública. Por tratar de uma ação conjunta não única do Estado, a
sociedade se faz presente, ganhando representatividade, poder de decisões e
condições de exercer o controle sobre a sua própria reprodução e sobre os atos
e decisões do governo.
Ao
pensar a política social como os expressados em marcos históricos de lutas e
resistência materializados no século XX com o surgimento dos direitos
econômicos, sociais e culturais configurando os direitos social referenciados
no princípio da igualdade, tendo como como instituição gerenciadora o Estado de
bem estar, e a política pública é a ação deliberada em conjunto para garantir
esses direitos do coletivo não do individual, não caracterizando apenas o
Estado tampouco agregando social que lhe demanda atenção, mas pelo fato de
significar um conjunto de decisões e ações que resulta ao mesmo tempo de
influência do Estado.
Além
disso, política não significa só ação de poder exclusivo do Estado em razão do
poder coercitivo do Estado, é delegado pela sociedade e deve ser controlada
pela mesma isso se chama controle democrático dos cidadãos sobre o Estado,
assim se trata a política, uma forma de resolver conflitos e ter ganho nesta
relação de convívio neste cenário dialeticamente contraditório exprimindo o
interesse do que é justo sendo ela positiva.
A
autora coloca que é por isso que se diz que a política é uma arena de conflitos
de interesses ligada ao poder, desta forma a política compõe-se de atividades
formais como as regras estabelecidas e informais exemplo as negociações,
dialogo com as confabulações etc. com o intuito de solução sem utilização de
força e violência nos assuntos públicos.
Além
disso, política pública não significa só ação. Pode ser também não-ação
internacional de uma autoridade pública frente a um problema ou
responsabilidade de sua competência. Daí a sucinta definição de Thomas Day
(1972): política pública é o que o governo escolhe ou não fazer. (PEREIRA, 2008,
p.97).
As
políticas públicas, para além de se preocupar com a provisão financeira deve se
atentar para a defesa dos direitos humanos, à autonomia, á informação, à
convivência familiar e comunitária.
A
autora reflete alegoricamente para tornar mais didática a identificação das
políticas públicas com os direitos sociais. “em vez de dar o peixe deve-se dar a
cana (vara de pescar)” citando erradamente um pensamento chinês. Apontando que
o erro está em colocar como alternativas duas necessidades, que são
complementares. É preciso dar o peixe e a cana (ensinar como pescar).
Para
isso as políticas públicas com os direitos sociais, se classificam como como
direitos de cidadania segundo Pisón (1998). Geralmente classificadas em
gerações de acordo com a cronologia de seu reconhecimento e visibilidade: 1ª
(Vida, liberdade individual e dos direitos civis); 2ª (Liberdade dos direitos
políticos); 3ª (combinação da liberdade com a igualdade, visando satisfazer as
necessidades básicas, com isso a instituição dos direitos sociais) e finalmente
devido a exigências contravertidas que afetam toda a humanidade devido os
avanços tecnológicos, à mundialização, requerendo a solidariedade e
fraternidade, propiciando a instituição dos direitos difusos.
Apesar de vários analistas afirmarem
que os direitos difusos são extinções dos direitos sociais no mundo
tecnologicamente avançado e globalizado, esses direitos materializam a intenção
de transformação global requerendo solidariedade e fraternidade, sentimentos
indispensáveis entre os povos.
Tais
direitos provocaram as tenções entre os liberais e social-democratas,
notoriamente os direitos sociais, dependem de recursos para sua efetivação,
impõe às políticas públicas que as concretize, no entanto, dever ser percebida
pelo Estado como estratégia para além de direitos como postulação normativa e
sim na notoriedade do que diz Max e Engels.
que o
livre desenvolvimento de cada um seja a condição do livre desenvolvimento de
todos. (Max e Engels, 1988, p.87).
2 A gestão pública democrática
Nas últimas décadas do século XX,
particularmente no Brasil devido o avanço da democratização, a diferenciação
social e a progressiva valorização da democracia participativa. Contemplamos a
ideia de participação no campo da gestão pública. Do principal a gestão
participativa colabora com o Estado no que se refere à dinâmica social de forma
competente, democrática visando a emancipação de comunidades.
No
entanto com o status adquirido pela gestão pública que tem significado mais
abrangente do que um mudança política e teórico-ideológica; nos últimos anos
tem crescido a insatisfação social com a gestão pública, principalmente por
conta da ineficiência, escassez de recursos ou falta de recursos humanos de
alguns serviços público, outra parte das reclamações partem da campanha contra
o Estado, que incentiva a desvalorização das coisas públicas e incentiva a
livre-iniciativa mercantil, trazendo desconfiança dos bens e recursos
ofertados.
O
processo da evolução tecnológica e os ritos burocráticos também forma vistos
negativamente uma vez que a lentidão dos processos, não acompanham o ritmo de
vida das pessoas por isso tanto a gestão empresarial quanto a gestão do setor público
recorrem as inovações tecnológicas para governar.
Nogueira
(2014), afirma que atualmente os governos operam por quatro grandes fontes de
pressões que apresentam demandas reivindicatórias e seus interesses, com base
na figura abaixo que está sendo cortada em duas linhas diagonais fatiando em
quatro triângulos de força. Sendo que umas das combinações possíveis está dada
pelas articulações entre o mercado
(triângulo 3); e o transnacional (triângulo
1); outros pela articulação entre a sociedade
civil (triângulo 4); e o subnacional
(triângulo 2).
É
importante a compreensão que hoje não se governa apenas com olhos no território
imediato e tão pouco em dimensionar a vida social. O governo desempenha suas
atribuições com influencias territorialmente diferentes e ainda com o assédio
de empresas multinacionais, de bancos e especuladores bem como de inúmeras
operações que estão fora do território nacional mas influenciam no modo de
decisão deles.
Enquanto
a resposta transacional (triângulo 1), tem sido a abertura econômica, que em
outras palavras significa a quebra das regulamentações, proteções e do impulso
econômico nacional. A respeito dos ataques de nível subnacional (triângulo 2),
tem sido a descentralização em razão da administração nas diferentes esferas de
poder: regional, municipal ou estadual. No eixo das pressões do mercado
(triângulo 3), a resposta dada é a privatização. As pressões da sociedade civil
(triângulo 4), com a participação.
Refletindo
sua própria complexidade, a participação expandiu-se, no campo da gestão
pública, tanto por pressão de grupos e de indivíduos quanto por iniciativa dos
governos: tornou-se, ao mesmo tempo, uma demanda social e uma resposta
governamental. (Nogueira, 2004, p.129).
3 A gestão pública na perspectiva do
social
Segundo Carvalho
(2014), com a constituição de 1988 o Brasil passou por enormes avanços ao se
falar de políticas públicas. Esse marco histórico fundamentado em políticas de
reconhecimento dos direitos de cidadania, legitimando as demandas e fundamentando
as políticas públicas. A partir dos anos 90 o país viveu por um processo de
institucionalização das políticas sociais e de suas formas de organização e
gestão infraconstitucionais até a criação das ações públicas paramentadas ao
pacto federativo e reconhecimento dos direitos dos cidadãos.
As políticas
públicas podem ser definidas como conjuntos de disposições, medidas e
procedimentos que definem a orientação política do Estado e regulam as
atividades governamentais relacionadas às tarefas de interesse público. A
Constituição de 88 estabelece um modelo de proteção social caracterizado como
um sistema de seguridade social. Envolve a previdência social, a assistência
social e a saúde, buscando articular os direitos contributivos e transferências
de renda não contributivas vinculadas à assistência social sob a égide dos
direitos sociais. Assim, a assistência social faz parte do sistema de
seguridade social como política pública não contributiva. A assistência social
torna-se política pública e direito de cidadania, deixando de ser ajuda ou
favor ocasional e emergencial. Portanto, é exigível e reclamável.
É,
portanto, direito do cidadão e dever do Estado. Sendo assim, a assistência
social experimentou grandes avanços: promulgação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), que a reconheceu como política pública de seguridade social;
gestão dividida pela implantação dos conselhos e criação dos fundos de
assistência social nas esferas municipal, estadual e federal; elaboração dos
Planos Municipais de Assistência Social (PMAS); criação de instâncias de
pactuação e realização de conferências nos três níveis governamentais. É
importante ressaltar a aprovação da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), posteriormente regulamentada pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), que estabelece um pacto federativo para a operacionalização da PNAS.
4 Considerações Finais
Atualmente
a definição da assistência social como política pública de direitos voltada à
prevenção, proteção, inserção e promoção social, desenvolvida em conjunto com
outras políticas públicas, reverte o paradigma de caráter clientelista,
imediatista e assistencialista que sempre marcou essa área.
Graças a
política, gestão e participação publica, por meio das políticas públicas, a
seguridade social no brasil com seu sistema de garantia de direitos materializado
com o tripé da seguridade: previdência social, assistência social e a saúde,
ofertam a assistência social a ampliação da seguridade social brasileira, a todos
os que dela necessitam, independentemente de qualquer contribuição prévia. Isso
significa que qualquer cidadão tem direito aos benefícios, serviços, programas
e projetos socioassistenciais sem o caráter contributivo, o que permite
eliminar ou reduzir os níveis de vulnerabilidade e/ou fragilidade social.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituiçãoda República Federativa do Brasil (1988), ( Art. 196 a 200).
CARVALHO, Maria do Carmo B. Gestão social e trabalho social: desafios epercursos metodológicos. São Paulo: Cortez, 2014.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a sociedade civil: temas éticos e políticos da gestão
democrática. São Paulo: Cortez, 2004. (Cap. 3).
PEREIRA, Potyara A. P.
Discussões conceituais sobre política social como política pública e direito de
cidadania. In. BOSCHETTI, Ivanete (Org) Políticasocial no capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008.
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