CMDCA

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É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criado por lei municipal. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Através das Assembleias regulares, abertas à participação pública ou através das Câmaras Técnicas que são Grupos de Trabalho que analisam os temas para posterior deliberação da plenária.

AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

         Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- formular e coordenar apolítica municipal com vistas às garantias da sua promoção, da sua defesa, da sua orientação e à proteção integral da criança e do adolescente.
Para tanto o Conselho deverá:

 1. Fixar prioridades para a consecução das ações para a captação dos recursos;
2. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do adolescente, as Constituições, Estadual e Federal, a lei Orgânica do Município e toda a legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;
3. Zelar pela execução da política dos direitos da criança e do adolescente, atendidas suas particularidades, as de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ao da zona rural ou urbana em que se localizam;
4. Requisitar da Prefeitura Municipal o apoio técnico especializado de assessoramento visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no estatuto da Criança e do Adolescente;
5. Participar do planejamento orçamentário do Município, definindo as prioridades a serem incluídas no Plano Municipal para a Criança e o Adolescente, no que se refere ou possa afetar as suas condições de vida;
6. Acompanhar e controlar a execução da política municipal dos direitos da Criança e do adolescente, bem como dos programas e projetos da prefeitura;
7. Estabelecer ações conjuntas com as diversas entidades para realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa da criança e adolescente;
8. Estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos municipais que estejam diretamente ligados à execução das políticas dos direitos da criança e adolescente;
9. Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
10.Coordenar serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial; serviços de identificação e localização; o serviço jurídicosocial; serviços de sistemas de profissionalização integral; fóruns permanentes de debates sobre temas relacionados à criança e adolescente; serviços odontológicos preventivos e curativos; serviços de pesquisa e estudo socioeconômico-cultural; serviços especiais de atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidades especiais e outros serviços, programas e projetos.
11.Difundir as políticas assistenciais básicas, praticadas em caráter supletivo visando a proteção integral;
12.Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham os programas abaixo relacionados, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e Adolescente:
a) Orientação e apoio sócio familiar, b) Apoio sócio-educativo em meio aberto,
c) Colocação sócio familiar, d) Abrigo, e) Liberdade Assistida,  f) Semi Liberdade,
 g) Internação, h) Profissionalização, i) Reabilitação;
 j) Programas, além dos citados, de outras entidades no Município Verificar que a entidade: a) Esteja regularmente constituída; b) Não tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
13.Registrar os programas, já referidos, das entidades governamentais que operam no município fazendo cumprir as normas constantes no Estatuto;
14.Manter comunicação com Conselho estadual dos Direitos da criança e do Adolescente, com os Conselhos Tutelares, bem como com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, na defesa e promoção dos direitos da Criança e do adolescente, propondo ao município convênio de muita cooperação;
15.Deliberar sobre a política da captação de recursos e pela sua correta aplicação no Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
 16.Manter cadastro de todas as atividades, ações, projetos, planos, relatórios, pesquisas, estudos e outros, que tenham relação direta ou indireta com a sua competência ou atribuições;
 17. Proporcionar integral apoio aos Conselhos Tutelares do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de prevenção e atendimento biopsicosocial às crianças e aos adolescentes para o perfeito cumprimento dos princípios e diretrizes do estatuto, bem como encaminharlhes devidamente as denúncias de violação dos direitos, controlando a execução das medidas necessárias a sua apuração;
18. Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros dos Conselhos tutelares do Município;
19. Dar posse aos membros dos Conselhos tutelares, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e, declarar vago o posto, por perda de mandato, nos casos previstos em lei;
20. Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhando para o poder Legislativo as irregularidades encontradas;
21. Aprovar o seu próprio Regimento Interno.


Fonte: CMDCA do Município de Caçador – SC http://www.cacador.sc.gov.br/ acessado em 05/07/16

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