É
um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder
Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas
públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criado por lei municipal.
Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter
o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de
seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo
com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Através
das Assembleias regulares, abertas à participação pública ou através das
Câmaras Técnicas que são Grupos de Trabalho que analisam os temas para
posterior deliberação da plenária.
AS
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- formular e coordenar apolítica municipal com vistas às garantias da sua promoção, da sua defesa, da sua orientação e à proteção integral da criança e do adolescente.
Para
tanto o Conselho deverá:
1. Fixar prioridades para a consecução das
ações para a captação dos recursos;
2.
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do
adolescente, as Constituições, Estadual e Federal, a lei Orgânica do Município
e toda a legislação atinente a direitos e interesses da criança e do
adolescente;
3.
Zelar pela execução da política dos direitos da criança e do adolescente,
atendidas suas particularidades, as de suas famílias, de seus grupos de
vizinhança e dos bairros ao da zona rural ou urbana em que se localizam;
4.
Requisitar da Prefeitura Municipal o apoio técnico especializado de
assessoramento visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos
estabelecidos no estatuto da Criança e do Adolescente;
5.
Participar do planejamento orçamentário do Município, definindo as prioridades
a serem incluídas no Plano Municipal para a Criança e o Adolescente, no que se
refere ou possa afetar as suas condições de vida;
6.
Acompanhar e controlar a execução da política municipal dos direitos da Criança
e do adolescente, bem como dos programas e projetos da prefeitura;
7.
Estabelecer ações conjuntas com as diversas entidades para realização de
eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção
integral e defesa da criança e adolescente;
8.
Estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos
municipais que estejam diretamente ligados à execução das políticas dos
direitos da criança e adolescente;
9.
Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições
governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à
criança e ao adolescente, respeitando a descentralização
político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
10.Coordenar
serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial; serviços
de identificação e localização; o serviço jurídicosocial; serviços de sistemas
de profissionalização integral; fóruns permanentes de debates sobre temas
relacionados à criança e adolescente; serviços odontológicos preventivos e
curativos; serviços de pesquisa e estudo socioeconômico-cultural; serviços
especiais de atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidades
especiais e outros serviços, programas e projetos.
11.Difundir
as políticas assistenciais básicas, praticadas em caráter supletivo visando a
proteção integral;
12.Registrar
as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente que mantenham os programas abaixo relacionados, fazendo cumprir as
normas do Estatuto da Criança e Adolescente:
a)
Orientação e apoio sócio familiar, b) Apoio sócio-educativo em meio aberto,
c)
Colocação sócio familiar, d) Abrigo, e) Liberdade Assistida, f) Semi Liberdade,
g) Internação, h) Profissionalização, i)
Reabilitação;
j) Programas, além dos citados, de outras
entidades no Município Verificar que a entidade: a) Esteja regularmente
constituída; b) Não tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
13.Registrar
os programas, já referidos, das entidades governamentais que operam no
município fazendo cumprir as normas constantes no Estatuto;
14.Manter
comunicação com Conselho estadual dos Direitos da criança e do Adolescente, com
os Conselhos Tutelares, bem como com organismos nacionais e internacionais que
atuam na proteção, na defesa e promoção dos direitos da Criança e do
adolescente, propondo ao município convênio de muita cooperação;
15.Deliberar
sobre a política da captação de recursos e pela sua correta aplicação no Fundo
Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
16.Manter cadastro de todas as atividades,
ações, projetos, planos, relatórios, pesquisas, estudos e outros, que tenham
relação direta ou indireta com a sua competência ou atribuições;
17. Proporcionar integral apoio aos Conselhos
Tutelares do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de
prevenção e atendimento biopsicosocial às crianças e aos adolescentes para o
perfeito cumprimento dos princípios e diretrizes do estatuto, bem como
encaminharlhes devidamente as denúncias de violação dos direitos, controlando a
execução das medidas necessárias a sua apuração;
18.
Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que
julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros dos Conselhos tutelares do
Município;
19.
Dar posse aos membros dos Conselhos tutelares, conceder licença aos mesmos, nos
termos do respectivo regulamento e, declarar vago o posto, por perda de
mandato, nos casos previstos em lei;
20.
Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade
pública municipal relacionados com as deliberações do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhando para o poder Legislativo as
irregularidades encontradas;
21.
Aprovar o seu próprio Regimento Interno.
Fonte: CMDCA do Município de Caçador – SC http://www.cacador.sc.gov.br/ acessado em 05/07/16
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