O artigo “Justiça Ambiental: um instrumento de cidadania”, de Danieli Veleda Moura, trata de uma questão central para compreender as desigualdades socioambientais contemporâneas: os danos ambientais não atingem todos da mesma forma.
Essa afirmação pode parecer simples, mas carrega uma crítica profunda. Em sociedades marcadas por desigualdade estrutural, os riscos ambientais, a poluição, a ausência de saneamento, os deslocamentos forçados, os impactos de grandes empreendimentos e a precariedade das condições de moradia recaem, de forma desproporcional, sobre populações empobrecidas, racializadas e territorialmente vulnerabilizadas.
É nesse ponto que o debate sobre justiça ambiental se torna indispensável. Moura mostra que esse conceito nasce da articulação entre a questão ambiental e a luta contra as desigualdades sociais. Inicialmente fortalecido nos Estados Unidos, especialmente a partir das denúncias de que comunidades negras e pobres eram mais expostas a resíduos tóxicos e riscos ambientais, o movimento de justiça ambiental ampliou a compreensão tradicional do ambientalismo.
A questão deixou de ser apenas “proteger a natureza” e passou a envolver também uma pergunta política decisiva: quem sofre os impactos da degradação ambiental e quem se beneficia do modelo de desenvolvimento que produz esses impactos?
No Brasil, essa pergunta ganha enorme importância. A injustiça ambiental se expressa quando populações pobres, comunidades tradicionais, periferias urbanas, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e trabalhadores são obrigados a conviver com os maiores danos ambientais, enquanto os grupos economicamente privilegiados conseguem se proteger desses riscos.
A autora define a injustiça ambiental como a situação em que os impactos negativos do desenvolvimento recaem principalmente sobre grupos sociais que possuem menor poder econômico, político e institucional. Em outras palavras, não se trata de acidente. Trata-se de uma forma desigual de organizar o território, distribuir riscos e concentrar benefícios.
A justiça ambiental, nesse sentido, não pode ser reduzida à preservação ambiental. Ela envolve cidadania, direitos humanos, direitos sociais, acesso à terra, moradia digna, saneamento, saúde, trabalho, participação popular e reconhecimento dos sujeitos coletivos afetados pelas decisões econômicas e políticas.
Moura também destaca a importância da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), criada em 2001, como expressão da articulação entre movimentos sociais, pesquisadores, organizações populares e sujeitos coletivos que denunciam a distribuição desigual dos danos ambientais no país.
Esse debate dialoga diretamente com a realidade amazônica. Em territórios como Belém, Ananindeua, Marituba e tantas outras cidades da Região Metropolitana, a questão ambiental não pode ser pensada separada da questão social. Aterros sanitários, ausência de saneamento, ocupações precárias, remoções, poluição de rios e igarapés, grandes obras e especulação urbana mostram que a degradação ambiental tem endereço e atinge com mais força quem historicamente já teve seus direitos negados.
Por isso, a justiça ambiental precisa ser compreendida como instrumento de cidadania. Ela amplia a noção de participação social, pois exige que as populações atingidas tenham voz nas decisões que afetam seus territórios, seus corpos, seus modos de vida e suas possibilidades de futuro.
A autora também nos provoca a pensar a concentração de poder sobre os recursos ambientais no Brasil. Quem decide sobre o uso da terra? Quem lucra com os grandes projetos? Quem é removido? Quem adoece? Quem perde o território? Quem tem seus rios contaminados? Quem aparece apenas como “obstáculo ao desenvolvimento”?
Essas perguntas são fundamentais para um ambientalismo que não queira ser apenas decorativo. Sustentabilidade sem justiça social pode virar slogan. Preservação sem enfrentamento das desigualdades pode virar privilégio. E cidadania sem participação real pode virar palavra bonita em documento institucional.
O artigo de Danieli Veleda Moura, portanto, contribui para fortalecer uma leitura crítica da questão ambiental. Ele nos lembra que defender o meio ambiente também significa enfrentar desigualdades, denunciar processos de exclusão territorial e reconhecer que a luta ambiental é, ao mesmo tempo, luta por direitos.
Em tempos de crise climática, financeirização da natureza e discursos empresariais sobre sustentabilidade, retomar a justiça ambiental como instrumento de cidadania é mais do que necessário. É urgente.
Referência
MOURA, Danieli Veleda. Justiça Ambiental: um instrumento de cidadania. Qualit@s Revista Eletrônica, ISSN 1677-4280, v. 9, n. 1, 2010.
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