LOAS

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           Em 07 de dezembro de 1993, a assistência social entra em cena se retirando dos âmbitos acadêmicos e parti para ocupação de espaços nas esferas federais, estaduais e municipais, movido junto aos segmentos da sociedade civil interessados na descentralização e implementação da política de assistência social no país.

       Para além disso nas discussões de implementação da lei questão como da municipalização da assistência e a da universalização dos direitos, ainda constituem pontos que sugerem uma reflexão mais crítica, que traga à luz do debate, novas ambiguidades e limites.

A assistência social é uma ação conjuntural, que enfatiza a responsabilização do Estado em suas demandas através das políticas sociais a qual conquistadas graças a luta e organização da classe trabalhadora, que tornou-se capaz de obter exigências ao Estado.      

A LOAS, enquanto aos benefícios é enquadrada como política universalizante, no entanto os critérios para a concessão dos mesmos sejam extremamente seletivos, a sua promulgação também representa um avanço significativo em termos de controle da população sobre a formulação e ações da política de assistência social. A descentralização da assistência significa em tese, a possibilidade de ampliação dos direitos através da participação cotidiana dos cidadãos na gestão pública, a autonomia municipal e uma potencialização quanto ao uso e redistribuição dos recursos. Por outro lado, também significa a própria preservação do capitalismo, pois não fosse assim, haveria o desprestígio da política, por isso o comprometimento do sistema político democrático é fundamental nas relações sociais estabelecidas.
          
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 5/2/2016.


                       LEI Nº 8.742/93. – Lei Orgânica da Assistência Social
Art 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é a Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

         OBJETIVOS
I - Proteção Social – garantia da vida, redução de danos e prevenção de riscos;
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
Amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
Integração ao mercado de trabalho;
Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência – integração à vida comunitária;
Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II – Vigilância socioassistencial – analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
III – Defesa de direitos – pleno acesso aos direitos sociais – integrada às políticas sociais – universalização dos direitos sociais.

         ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sem fins lucrativos – todas têm que estar registradas em seus conselhos municipais (fiscalizam e amparam juridicamente);
ATENDIMENTO – de forma continuada, permanente e planejada que prestam serviços, executam programas e projetos – prestação social básica ou especial dirigidos às famílias e indivíduos;
ASSESSORAMENTO – prestam serviços de forma continuada, permanente e planejada que prestam serviços e executam programas ou projetos voltados para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários  - formação e capacitação de lideranças;
DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS – de forma continuada, permanente e planejada executam programas, serviços e projetos voltados a defesa e efetivação de direitos socioassistenciais – construção de novos direitos e promoção da cidadania;
As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

         PRINCÍPIOS
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Universalização dos direitos – alcançável pelas demais políticas públicas;
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade – convivência familiar e comunitária – vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
Igualdade de direitos – sem discriminação – garantindo equivalência entre as populações urbanas e rurais;
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Publico e dos critérios para sua concessão.

         DIRETRIZES
Descentralização político-administrativa – comando único;
Participação da população;
Primazia da responsabilidade do Estado.

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Descentralizado e participativo com os objetivos:
Consolidar a gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federados;
Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios;
Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;
Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
Afiançar a vigilância socioassistencial e garantia de direitos.

TIPOS DE PROTEÇÃO
Proteção social básica – serviços, programas, projetos e benefícios – visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Proteção social especial – serviços, programas e projetos – visa contribuir com a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários – fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

         O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social – articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência – prestação de serviços.

        O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Equipes de referência – conforme o número de famílias e indivíduas referenciados, tipos e modalidades de atendimento.

COMPETE À UNIÃO
Responder pela concessão e manutenção dos benefícios;
Cofinanciar;
Atender juntamente com os Estados, municípios e Distrito Federal as ações assistenciais de caráter de emergência;
Realizar o monitoramento e avaliação da PAS e assessorá-los;
Apoiar financeiramente;
Medir o IGD – resultados servem como prestação de contas, medem os resultados da gestão, incentivam a obtenção de recursos qualitativos e calcular o montante de recursos.

COMPETE AOS ESTADOS
Destinar recursos financeiros aos municípios para pagamentos de benefícios eventuais;
Cofinanciar em âmbito regional ou local;
Atender, juntamente com os municípios as ações assistenciais de emergência;
Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações na prestação de serviços de assistência social;
Prestar os serviços assistenciais que o município não tenha recursos;
Realizar o monitoramento e avaliação da PAS assim como assessorar os municípios.

COMPETE AOS MUNICÍPIOS E AO DF
Destinar recursos para pagamento de Benefícios Eventuais;
Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
Executar os projetos de enfrentamento a pobreza em parceria com a sociedade civil;
Atender as ações de caráter de emergência;
Prestar os serviços e programas de AS;
Cofinanciar o aprimoramento da gestão;
Realizar o monitoramento e avaliação da PAS.

INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Conselhos Nacional, Estadual e municipais de AS;
Estão vinculados ao órgão gestor em cada esfera;
Prover infraestrutura necessária;
Recursos humanos, materiais e financeiros;
Despesas de diárias em trabalho.

CNAS
Composto por 18 membros e respectivos suplentes indicados pelo órgão de administração pública federal;
9 representantes governamentais, sendo 1 dos Estados e 1 dos municípios;
9 da sociedade civil (usuários, organizações de usuários, entidades e organizações de AS e trabalhadores do setor;
Presidido por um mandato de 1 ano, prorrogável por mais um ano;
Os conselhos tem competência para acompanhar a execução da política de Assistência Social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.

COMPETE AO CNAS
Aprovar a PNAS;
Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
Acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades;
Apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes;
Zelar pela efetivação dos sistema descentralizado e participativo;
Convocar a cada 4 anos a Conferência Nacional de Assistência Social – avaliar, propor diretrizes e aperfeiçoamento;
Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da AS;
A provar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal de forma equânime;
Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos;
Estabelecer diretrizes e aprovar programas do FNAS;
Indicar o representante do CNAS no CN de Seg. Social;
Elaborar  aprovar seu regimento interno;
Divulgar no DOU as suas decisões e as contas do FNAS.
COMPETE AO ÓRGÃO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA AS
Coordenar e articular as ações no campo da AS;
Propor ao CNAS a PNAS;
Prover recursos para pagamento do BPC;
Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária;
Propor critérios de transferência de recursos;
Encaminhar ao CNAS os relatórios trimestrais e anuais – execução e financeiras;
Prestar assessoramento técnico aos Estados, Municípios, DF e entidades de AS;
Formular política de qualificação de recursos humanos;
Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;
Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades de AS;
Articular com os responsáveis pelas políticas de AS e PS visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
Expedir atos normativos e programas anuais e plurianuais.

BPC
Garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso, maior de 65 anos que comprovem não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
Família = requerente, cônjuge ou companheiro, pais, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e/ou enteados solteiros, menores de idade tutelados desde que vivam sob o mesmo teto;
PCD = impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com barreiras que obstrua a plena participação e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Renda da família = menor que ¼ do salário mínimo;
Pagamento em até 45 dias após a comprovação de todos os documentos;
O BPC não pode ser acumulado com outro da Seg. Social a não ser assistência médica ou pensão especial indenizatória;
Estar em instituição de longa permanência não prejudica o direito de ambos ao BPC;
Para as PCD deverá obter-se de avaliação médica e social pela equipe do INSS;
Caso não tenha esse recurso em seu município, ele poderá contar com tal estrutura no município mais próximo;
A renda familiar deve ser declarada pelo representante legal;
Os rendimentos decorrentes de estágio ou aprendizagem não serão computados para efeito deste benefício;
Revisto a cada 2 anos;
O benefício cessa quando forem superadas as condições referidas as PCD e é cancelado caso seja constatado irregularidade;
A cessação do benefício não impede sua nova concessão;
Será suspenso quando a PCD exercer atividade remunerada;
Extinta a relação trabalhista poderá ser requerida a continuidade no pagamento do benefício;

BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Provisões suplementares provisórias direcionadas a famílias em virtude de nascimento, morte e situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;
Previstos nas respectivas Leis Orçamentárias anuais;

SERVIÇOS
Atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população voltadas para as necessidades básicas, obedecidos os princípios da lei – crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e às pessoas que vivem em situação de rua;

PROGRAMAS DE AS
Ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais;
Definidos pelos Conselhos;
Os programas voltados para idosos e PCD serão articulados com o BPC;
PAIF – proteção social básica - oferta de ações e serviços socioassistenciais nos CRAS – por meio do trabalho social com famílias com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência – garantindo o direito à convivência familiar e comunitária;
PAEFI – proteção social especial – apoio, orientação e acompanhamento a famíias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos – articulando os serviços socioassistenciais com as PP e órgãos e sistema de garantia de direitos;
PETI – intersetorial – transferência de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho – abrangência nacional – participação da sociedade – retiradas de crianças e adolescentes menores de 16 anos com exceção de atividades de aprendiz – identificados no CADÚNICO, incluindo suas condições de trabalho.

PROJETOS DE ENFRENTAMENTO À POBREZA
Compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do maio-ambiente e sua organização social;
Mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

FINANCIAMENTO
Passou de Fundo Nacional de Ação Comunitária para Fundo Nacional de Assistência Social;
Recursos da União, Estados, Municípios e DF;
Todos os 3 são responsáveis por gerir os fundos sob controle dos respectivos conselhos;
Destinados para a operacionalização, prestação, aprimoramento, e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política;
Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS;
Condições para o repasse: Funcionamento do Conselho (composição paritária), Fundo de AS e Plano de AS;
Transferências automáticas entre os fundos de AS e mediante alocação de recursos próprios nas três esferas;

Declarados anualmente nos relatórios de gestão e submetidas aos conselhos.

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