A Resolução
109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tipifica os Serviços
Socioassistenciais disponíveis no Brasil organizando-os por nível de
complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde 2009 os
serviços estão classificados em: Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade.
No nível de Proteção Social Básica, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), cabem duas funções exclusivas: gestão territorial e execução do PAIF. A proteção de situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; destinasse a população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, e acesso precário aos serviços públicos ou da fragilização dos vínculos afetivos; estão os serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Visando garantir direitos sociais e contribuir para melhoria da qualidade de vida da população em situação de fragilidade social por meio do fortalecimento dos laços familiares.
Em relação à Média Complexidade, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), destinasse a famílias e sujeitos em situação de risco pessoal ou social cujo os direitos tenham sido violados, ou ameaçados. Para integrar as ações é necessário que o sujeito esteja enfrentando situações de violação de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, exploração sexual, abandono, fragilidades de vínculos ou afastamento do convívio familiar.
Diferentemente da proteção básica que tem um caráter preventivo a proteção social especial, atua na natureza protetiva por meio de ações que requer acompanhamento familiar, individual e maior flexibilidade nas soluções; por isso, comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios em processos que assegurem qualidade na atenção. Seu papel é Executar, Coordenar, e fortalecer a articulação dos serviços da rede socioassistenciais com as demais políticas públicas e com o sistema judiciário. São encaixados a Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social, Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Na Alta Complexidade estão os serviços de
Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades abrigo institucional,
Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva; de Acolhimento em República;
de Acolhimento em Família Acolhedora; e de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e de Emergências.
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